Suspensão de expediente, audiências e prazos é prorrogada até 30/04/2020 na 2ª região. Tal suspensão, não impede, contudo, decisões interlocutórias e sentenças.
Publicada em: 26/03/2020 / Atualizada em: 26/03/2020
A Justiça do Trabalho de São Paulo estendeu, até o dia 30 de abril, a suspensão do expediente nos seus fóruns e no Ed. Sede (2ª instância); dos prazos processuais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos (PJe); bem como adiou as audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas. Além disso, as perícias também permanecem suspensas.
A decisão é fruto da Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020, que altera norma anterior do TRT-2 relativa a medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus. A resolução leva em conta o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020; assim como a Resolução nº 313/2020 do CNJ, que estabelece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário.
Atendimento por e-mail e telefone
Durante o período de suspensão (de 17 de março a 30 de abril), das 11h30 às 18h, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.
Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.
(Atenção: a operação de transferência de chamadas pode demorar alguns segundos além do usual para ser efetuada. Assim, pede-se àqueles que estejam ligando que não desliguem rapidamente, aguardando pelo menos quatro toques para poderem ser atendidos).
Trabalho remoto
Magistrados e servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.
Suspensão no dia 16/3
A Portaria GP nº 09/2020, divulgada na segunda-feira (23), determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 16 de março na 2ª Região. Ficam mantidos, caso tenham sido expedidos, todos os comunicados e portarias das seções especializadas, turmas e varas do trabalho quanto ao adiamento das audiências e sessões na referida data.
Fonte: TRT 2ª Região
Suspensão De Serviços Presenciais Não Impede Notificações Na Justiça Do Trabalho.
A suspensão determinada pelo Tribunal Superior de Trabalho determina suspensão de serviços presenciais na corte. Contudo, as publicações de pautas, acórdãos e decisões monocráticas continuam a ocorrer (Ato TST.GP 133).
Isto é, apesar de alguns serviços presenciais terem sido suspensos, isto não implica na paralisação dos funcionamentos nos tribunais trabalhistas, mas apenas dos prazos presenciais, que implicam em risco à população geral devido à vigência da atual Pandemia do novo Coronavirus.
Segundo a Recomendação 6/GCGJT, os prazos para os juízes do trabalho proferirem suas decisões interlocutórias e também as sentenças não está alterado. A suspensão do TST trata apenas dos prazos para atividades presenciais.
A resolução é uma ótima notícia para a população em geral, especificamente para quem tem interesses, ou sejam parte em ações trabalhistas, sendo que, apesar de os prazos de atividades físicas estarem suspensos, o que garante maior segurança à população, as sentenças judiciais continuam sendo proferidas normalmente, evitando assim, prejuízos com relação à morosidade processual.
Referências:
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS PRESENCIAIS NÃO IMPEDE NOTIFICAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Disponível em :< http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26002618 >. Acesso em 25 de março de 2020.
Categoria: Notícia
Publicado em: 26/03/2020