TJSP Nega Pedido De Suspensão De Financiamento De Imóvel Diante Do Surto De Covid-19 x CEF propõe pacotes de medidas (suspensão e prorrogação de pagamentos)
Apesar de muitas decisões judiciais serem no sentido de facilitar pagamentos, conceder diminuição dos aluguéis face à dificuldade financeira enfrentada por diversas pessoas físicas e jurídicas, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que destoa dessa linha.
Não obstante ao enfrentamento da pandemia do coronavirus e todos os efeitos dela decorrentes, esta por si só não é suficiente para levar à suspensão ou rompimento de contratos, há menos que haja efetiva comprovação dos danos causados.
No caso concreto, trata-se de uma empresa que solicitou o sobrestamento do processo por 60 dias, com a suspensão de pagamentos, sob a alegação de que a quarentena trouxe prejuízos no que concerne à arrecadação financeira da empresa.
Em sua decisão o Desembargador Antonio Nascimento entende que o dado deve ser real e não hipotético, sendo que o direito deve ser "invocado, sob pena de se gerar situação futura irremediável, quiçá mais prejudicial do que a atualmente encontrada, além de implicar ofensa ao princípio da segurança jurídica'.
Embora haja a negativa do caso acima, a Caixa Econômica Federal tem anunciado um pacote de medidas para minimizar o prejuízo os efeitos do coronavírus na economia. Entre elas, a redução dos juros em várias linhas de crédito e suspensão do pagamento de dívidas por 60 dias, inclusive das prestações de financiamentos imobiliários. De acordo com a Caixa, será possível pausar até dois meses de contratos habitacionais, tanto para pessoa física, quanto jurídica (empresa), desde que estejam adimplentes ou com até dois meses em atraso.
Os encargos pausados serão incorporados ao saldo devedor. 'O serviço Pausa Estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial, pode ser acessado através do aplicativo Habitação Caixa ou pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais e 0800-726-0505 para demais cidades, opção 7 da URA, de segunda a sexta feira, das 8h às 20h), exclusivamente para contratos habitacionais Pessoa Física', informou a Caixa.
Para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas, o cliente deverá entrar em contato com seu gerente e formalizar a solicitação.
Nos demais casos, onde não há acordo entre as contratantes x cliente, indicamos como válida a consulta jurídica com advogado para fins de possibilitar a tomada de medidas judiciais, já que a decisão negativa acima citada destoa das diversas decisões favoráveis para prorrogação e suspensão dos contratos de modo geral. Nosso escritório segue a disposição para maiores informações.
Referências
Tribunal Nega Pedido De Suspensão De Financiamento De Imóvel Arrematado Em Leilão.
Disponível Em Https://Www.Tjsp.Jus.Br/Noticias/Noticia?Codigonoticia=60910. Acesso Em 29 De Abril De 2020.
Tjsp - Agravo De Instrumento Nº 2060227-24.2020.8.26.0000, 1ª Vara Cível Do Foro Regional De Santo Amaro, 26ª Câmara De Direito Privado, Relator: Antonio Nascimento, Data De Publicação: 24/04/2020
Disponível Em < Https://Www.Conjur.Com.Br/2020-Abr-28/Suspensao-Contrato-Epidemia-Exige-Fundamentacao-Tj-Sp>. Acesso Em 29 De Abril De 2020.
Disponível Em < https://extra.globo.com/noticias/economia/coronavirus-veja-como-suspender-pagamento-do-financiamento-imobiliario-24318353.html >
Categoria: Notícia
Publicado em: 30/04/2020
