Direito Penal - Dos Crimes pelo Descumprimento da Quarentena
O Que Pode Ser Considerado Crime Durante Um Surto Como O De Coronavirus?
Em tempos de pandemia, como a atual pandemia do Coronavirus, autoridades tomam medidas radicais para evitar a propagação da doença, tais como suspender aulas de escolas, fechar shoppings, comércio e academias, dentre outras.
Estas medidas devem ser tomadas para que se proteja o direito fundamental à vida, bem como a saúde da população brasileira, tendo em vista possuir o vírus uma taxa de letalidade considerável, sobretudo em pessoas idosas e com comorbidades.
Na Itália, a crise se encontra em uma posição tão descontrolada que a simples movimentação de pessoas sem motivo relevante pelas vias públicas podem ser consideradas crimes de homicídio.
Com efeito, durante a vigência do surto de uma doença tão contagiosa quanto o de Coronavirus, algumas práticas podem ser enquadradas como crimes também no Brasil.
O Código Penal no título de periclitação da vida e da saúde versa sobre a transmissão de moléstia grave. Vejamos o art. 131 do referido diploma legal:
'Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem'
O perigo de contágio de moléstia grave, isto é, uma doença que pode levar ao óbito é consagrado em sua forma dolosa. O objetivo jurídico de manter esta conduta tipificada no Código Penal é justamente proteger a incolumidade física e a saúde da pessoa humana.
A este crime computa-se a pena de 1 a quatro anos de reclusão e multa.
Vejamos também o que se refere o artigo 132:
'Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave'
Segundo Mirebete e Fabbrini:
'Configura a conduta típica qualquer ato praticado pelo agente que possa transmitir à vítima a moléstia. Pode ocorrer com o contato corporal direto (aperto de mão, aleitamento, beijo, etc.) ou mesmo por meio de objetos ou instrumentos (alimentos, bebidas, injeções, roupas, etc.)
Refere-se à moléstia grave à saúde (...), a moléstia deve ser grave (provoca perturbação grave à saúde) e contagiosa (transmissível por contágio).'
Conforme se pode depreender dos ensinamentos do doutrinador, aplicando-se à presente crise, pode-se concluir que é possível que se configure como crime condutas que levem ao contágio de outrem, de forma dolosa.
A sanção a ser aplicada varia de acordo com a conduta do sujeito que a violou. Registre-se ainda que a pena pela pratica do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão.
No caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de pena de um terço, se o agente é funcionário da saúde publica ou exerce a profissão de medico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Considerando o alto grau de contágio, sendo vírus de transmissão pelo ar, ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra de forma intencional estará sujeita as penas da lei.
O Ministério da Saúde divulgou na tarde desta terça-feira (24) seu mais recente balanço dos casos de coronavírus Sars-Cov-2, vírus responsável pela doença Covid-19. Os principais dados são:
- 46 mortes, eram 34 na segunda-feira
- 2.201 casos confirmados
- São Paulo tem 810 casos e 40 mortes
- Rio de Janeiro tem 305 casos e 6 mortes
O número de mortos por causa do novo coronavírus subiu 35% em relação ao balanço do dia anterior. Já o total de casos subiu 16%. Segundo o Ministério da Saúde, a atual taxa de letalidade da doença no país é de 2,1%, com base nos dados registrados até 16h desta terça-feira. As secretarias estaduais de Saúde reportam 2.255 casos de infecção no país.
Na Itália tem-se aplicado multas aos que descumprem as regras de isolamento social
Considerando o alto grau de contágio, sendo vírus de transmissão pelo ar, ou pelo contato direto, qualquer pessoa que descumpra de forma intencional estará sujeita as penas da lei.
Diante de tais dados, o momento é de reflexão e expansão da consciência quanto a responsabilidade individual e coletiva, valorizando a saúde, a integridade e a preservação da vida de forma solidária e humanitária.
Referências:
MIRABETE, F., B.; FABBRINI, N., R.. Manual de Direito Penal - Parte Especial. Arts 121 a 234-B do CP. São Paulo: 32ª Ed.Editora Atlas, S.A., 2015.
RIO DE JANEIRO, Código Penal (1940); Parte Especial, Arts. 131 e 132.
ADVOGADOS ELENCAM CONDUTAS CONSIDERADAS CRIMINOSAS DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/quentes/322222/advogados-elencam-condutas-consideradas-criminosas-durante-pandemia-de-coronavirus>, acesso em 20 de março de 2020.
https://saude.gov.br/
Categoria: Artigo
Publicado em: 24/03/2020