Direito do Consumidor - Abusividade em Meio a Pandemia

A pandemia de Coronavírus e seus efeitos devastadores inevitavelmente atingiram o Brasil. Até o momento já são registrados oficialmente 621 casos, com seis mortes, sendo quatro delas registradas no Estado de São Paulo. O número crescente de casos preocupa a população.

Algumas medidas de proteção contra o vírus são recomendadas pelos órgãos governamentais, tais como evitar aglomerações, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo ou lenço ao tossir ou espirrar, não levar mãos aos olhos, boca e nariz, lavar frequentemente as mãos com sabão ou álcool em gel.

Nessa época tão caótica, a procura por alguns itens que auxiliam na prevenção do vírus aumenta, como é o caso dos frascos de álcool gel, máscaras, lenços de papel, produtos de limpeza, etc.

Verificando a alta demanda por estes produtos, alguns comerciantes se aproveitam da situação e aumentam o preço em mais de 500% do valor anterior à crise. Ocorre que a prática, além de ser completamente antiética, também é considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A elevação do preço de produtos sem justa causa, com a finalidade de obter vantagem desproporcional caracteriza prática abusiva e é passível de multa, o que é o caso dos comerciantes de insumos importantes para a crise, como de álcool gel, por exemplo. A multa pode chegar a mais de dez milhões de reais.

Algumas empresas de comércio virtual como a 'Amazon', cientes das práticas abusivas e prejudiciais não só à saúde pública, como também ao consumidor, derrubaram anúncios de produtos, como o álcool gel com preços abusivos.

Em São Paulo, o PROCON, com o intuito de coibir tais práticas que apenas corroboram para a disseminação da doença, passou a fiscalizar quaisquer comércios que estejam repassando produtos acima de 50% do valor original, pedindo para que os consumidores auxiliem denunciando tal prática.

A prática abusiva verificada pelo consumidor, com relação à produtos ou serviços, pode ser denunciada junto ao Procon pelo aplicativo, pelo site, ou até pelo telefone 151 -para a cidade de São Paulo.

 

20 de março de 2020.

 

REFERÊNCIAS

O QUE VOCÊ PRECISA SABER E FAZER. COMO PREVENIR O CONTÁGIO. Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/. Acesso em: 20 de março de 2020.

CORONAVÍRUS: 6 MORTES E 621 CASOS CONFIRMADOS. Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/. Acesso em: 20 de março de 2020.

Disponível em:  <https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ > . Acesso em: 20 de março de 2020.


Categoria: Artigo

Publicado em:

Endereço e Telefone

Redes Sociais


Mensagem

icone-whatsapp 1
by Redbit