Como já foi anteriormente citado em nossos artigos, a pandemia do coronavírus modificou completamente a dinâmica econômica e social, especialmente nas grandes cidades. Eventos foram cancelados, comércios, bares, shoppings e restaurantes foram fechados e isso impacta diretamente nas fontes de renda da população.
Com o isolamento social, e o fechamento obrigatório de diversos estabelecimentos por tempo indeterminado, muitos empregadores não estão conseguindo dinheiro suficiente para manter os funcionários. Apesar de muitos estarem tentando lidar com a situação com estratégias de adiantar férias, redução de salários e redução de carga horária, ainda assim, falta dinheiro em caixa e isso vêm resultando em diversas demissões.
As autoridades judiciais e governamentais têm ciência da situação atual de desemprego, bem como do que está por vir. Por isso, algumas questões de direito serão vistas de forma mais flexível. Mas por óbvio, também é sabido que muitos tentam se aproveitar dos períodos de crise para tirar vantagem.
Então, no caso da Pensão Alimentícia, no que a situação causada pela pandemia altera com relação ao pagamento?
Primeiramente, deve-se ter em vista que o ordenamento jurídico dá prioridade às crianças e adolescentes, e o desemprego em si não justifica a ausência integral do pagamento ao alimentante, especialmente porque a situação atinge a ambos os genitores da criança (pai e mãe), o que aumenta muito a possibilidade do menor passar por privações.
É certo que no momento atual a maioria passa por dificuldades financeiras, mas a prioridade para o legislador é que a criança não passe por privações. Por isso, o ideal seria entrar em um acordo enquanto durar a pandemia para que se contribua com alguma quantia (nem que seja reduzida), excepcionalmente e temporariamente, ou até mesmo, solicitar a contribuição de outros familiares, como os avós. OBS: é importante que o acordo seja documentado.
Com relação às prisões civis por alimentos, também devido à pandemia, a orientação é que se evite aglomerações, portanto esta não é uma opção razoável no momento. Muitos juízes tem ordenado o cumprimento de pensão domiciliar e isso têm gerado tensão em muitas genitoras por medo de não receberem o valor devido da pensão, mas não haver prisão civil temporariamente não significa a isenção da obrigação de pagar. Portanto, deve-se tentar a obtenção do pagamento através de outras medidas legais.
Por fim, como é de conhecimento público, todas as circunstâncias estão sob influência de condições totalmente alheias ao controle da comunidade civil e das autoridades. Então, cada caso dependerá do binômio possibilidade x necessidade. Caso o alimentante comprove que realmente não possui meios de arcar com qualquer auxílio, é muito provável que não sofra penalidades.com relação ao não pagamento da pensão.
Referências:
Covid-19 no cárcere - Ministro manda TJ-SP cumprir decisão de domiciliar a devedores de pensão Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020.
Disponível em <https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/824222130/coronavirus-e-o-direito-de-familia> , acesso em 08 de abril de 2020.
Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/apos-decisao-judicial-maes-temem-ficar-sem-pensao-alimenticia-na-pandemia.shtml> , acesso em 08 de abril de 2020.
Categoria: Artigo
Publicado em: 09/04/2020